A 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo condenou, nesta segunda-feira (18), os vereadores afastados Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL) pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi e estabelece pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão para cada um dos réus, além do pagamento de 180 dias-multa, perda dos mandatos e proibição de exercer cargos públicos pelo período determinado na sentença.

A condenação ocorre no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Toledo realiza a votação, em primeiro turno, dos pedidos de cassação dos parlamentares afastados. A sessão começou às 14h e movimenta os bastidores políticos do município diante da repercussão do caso.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), os vereadores teriam solicitado R$ 300 mil ao empresário Gilberto Allievi, representante da empresa Toledo Energia Renovável Ltda., em troca de apoio para aprovação do Projeto de Lei nº 149/2024, relacionado à regularização de servidão de passagem para implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) em Toledo.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou comprovado que os então parlamentares utilizaram a função pública para solicitar vantagem indevida visando favorecer a tramitação do projeto. Entre os elementos considerados pela Justiça estão uma gravação ambiental feita pelo empresário dentro do gabinete da presidência da Câmara Municipal, além do fato de que os celulares dos participantes teriam sido recolhidos antes da conversa.

Segundo a decisão, durante a reunião houve referência ao valor de R$ 300 mil, que seria “dividido por sete”. Para o juiz, o contexto da conversa demonstrou claramente uma negociação ilícita envolvendo a aprovação do projeto legislativo.

O magistrado destacou ainda que os encontros ocorreram de maneira reservada, sem transparência, e que os diálogos ocorreram de forma indireta e fragmentada, circunstâncias consideradas incompatíveis com um procedimento legislativo regular.

As defesas dos vereadores sustentaram que os valores discutidos estavam relacionados a investimentos e melhorias no Parque Genoveva Pizzato como forma de compensação da empresa ao município. Também alegaram que a expressão “dividido por sete” fazia referência à divisão de capital político entre vereadores da base. No entanto, o juiz entendeu que a versão apresentada não encontrou respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou agravantes como o abuso da função pública e as circunstâncias do crime. A pena fixada para cada vereador foi de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 180 dias-multa. A sentença também determina a perda dos mandatos eletivos e de eventuais funções públicas ocupadas pelos condenados.

Apesar da condenação, o juiz autorizou que ambos recorram em liberdade, destacando que eles responderam ao processo soltos e que não houve fatos novos que justificassem prisão preventiva. Entretanto, permanece válida a medida cautelar de afastamento dos cargos públicos.

O caso teve origem na Representação nº 01/2025 protocolada na Câmara Municipal e analisada posteriormente pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Em abril deste ano, o parecer favorável à cassação dos mandatos foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.

Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó estão afastados das funções parlamentares desde agosto de 2025. Em fevereiro deste ano chegaram a reassumir temporariamente os cargos e participaram de sessão legislativa, mas uma nova decisão judicial determinou o retorno do afastamento poucos dias depois.

Agora, além da condenação criminal em primeira instância, os dois vereadores enfrentam o avanço do processo político na Câmara Municipal, que poderá resultar na cassação definitiva dos mandatos.

Da Redação
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