Uma decisão recente da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe um importante alento para o acesso à justiça no Brasil. A magistrada deu provimento a um recurso especial (REsp 2.243.445 – SP) para anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia extinguido um processo por considerar inválida uma procuração assinada digitalmente via portal Gov.br.

O caso envolve a consumidora Andressa Marques Aulicino, que ajuizou uma ação declaratória contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O juízo de origem havia determinado a extinção do feito sem exame de mérito, alegando indícios de "litigância predatória" e exigindo que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento assinado eletronicamente.

Validade Jurídica da Assinatura Digital

Ao analisar o recurso interposto pelo advogado Max Canaverde dos Santos, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem validade plena às assinaturas eletrônicas avançadas. Segundo a relatora, a assinatura digital certificada garante a autenticidade e a integridade do documento, suprindo a necessidade de reconhecimento de firma presencial.

Para a ministra, exigir o reconhecimento de firma sem demonstrar um vício concreto na assinatura digital apresentada configura "excesso de formalismo" e cria obstáculos intransponíveis ao direito de ação do cidadão.

Gratuidade de Justiça e Inépcia da Inicial

Outro ponto crucial da decisão diz respeito à gratuidade de justiça. O tribunal paulista havia extinguido o processo porque a autora não apresentou toda a documentação financeira exigida. A ministra Daniela Teixeira esclareceu que o não cumprimento de ordens para comprovar hipossuficiência deve gerar o indeferimento do benefício e a intimação para o pagamento das custas, e não a extinção imediata do processo.

"A extinção fulminante configura error in procedendo, pois suprime da parte a oportunidade de recolher as custas processuais caso não consiga comprovar a miserabilidade", pontuou a magistrada.

O que muda com a decisão

Com o provimento do recurso, o STJ determinou:

Reconhecimento da validade: A procuração via Gov.br é válida para atos processuais, salvo impugnação específica de autenticidade.

Retorno dos autos: O processo voltará à primeira instância para prosseguimento regular.

Garantia de defesa: Caso a gratuidade seja negada, a autora terá o direito de pagar as custas antes de qualquer extinção do feito.

Da Redação
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