O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, mais uma vez, o direito a nomeação de professora, com magistério de nível médio, para o Ensino Fundamental anos iniciais, no município de Toledo. Uma professora com diploma de Formação de Docentes, de nível médio(antigo magistério), que concluía sua Licenciatura Plena em Matemática, teve sua nomeação negada pelo Município de Toledo, ao ser convocada em 2025, para assumir a vaga de Professor II, pelo Edital nº 03/2023, por não comprovar formação de nível superior. O referido Edital estabeleceu como requisito para o cargo de Professor II T20, a formação de Licenciatura Plena na Área de Educação, com formação de Magistério em nível médio; ou formação em Pedagogia/Normal Superior.

Negada a nomeação, a professora ingressou com mandado de segurança na Justiça de Toledo, sendo o direito negado em primeira instância. No recurso à decisão, o Tribunal de Justiça acolheu as alegações da professora e determinou ao município de Toledo a continuidade no concurso público, tendo o Municipio de Toledo já cumprido a decisão com a nomeação e posse no cargo. No Tribunal de Justiça, foi debatida a questão se a exigência de formação em Licenciatura Plena em Educação com Magistério em nível médio ou em Normal Superior para nomeação no cargo de Professora de Educação Infantil ou anos Iniciais é compatível com o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que admite a formação mínima em nível médio na modalidade normal para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.

O Tribunal de Justiça entendeu que “A exigência de formação superior para o cargo de Professor da Educação Infantil, prevista no Edital e na legislação municipal, contraria a norma federal e ultrapassa os limites da competência legislativa municipal” e que “ jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica no sentido de que não é legal exigir formação superior para cargos de magistério na educação infantil quando a LDB admite formação em nível médio”.

A professora comprovou a formação de Nível Médio, obtida no curso Formação de Docentes, do Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, em Toledo, garantindo seu direito à nomeação para o cargo. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, “O município não pode impor requisitos de escolaridade mais rigorosos do que os previstos em lei federal, sob pena de violar o princípio da legalidade e o direito do candidato aprovado em concurso público”. 

A professora foi representada pela advogado Sadi Nunes.

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014046-74.2025.8.16.0170)
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