O prefeito de Toledo, Mario César Costenaro, sancionou na última quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, a Lei Municipal número 3.122, que autoriza o Poder Executivo a firmar Instrumentos Particulares de Composição para a desapropriação de áreas de terra necessárias para a implantação de uma nova via radial de padrão arterial, batizada tecnicamente de Eixão. O projeto asfáltico e estrutural ligará de forma direta a sede do município de Toledo ao Parque Científico e Tecnológico de Biociências, o Biopark. A normativa, que foi devidamente aprovada pelos representantes do povo na Câmara Municipal e subscrita também pelo secretário de Administração, Marcelo Douglas Marques, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial em edição extraordinária.
A nova legislação detalha um amplo perímetro de intervenção urbana e rural, autorizando o município a celebrar os acordos amigáveis para o desmembramento de mais de cinquenta áreas específicas de terra localizadas ao longo do traçado planejado. Os imóveis afetados pela abertura do Eixão integram regiões tradicionais do interior, compreendendo dezenas de lotes rurais e chácaras situados na Linha Marreco, que pertencem ao oitavo perímetro da Fazenda Britânia. O decreto também atinge diretamente propriedades rurais mapeadas na Linha Guaçu, incluindo áreas localizadas geograficamente nas imediações e no interior do Distrito de Novo Sobradinho, além de frações de terras situadas na Linha Floriano, todas com suas respectivas matrículas e metragens discriminadas no cartório do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis da Comarca.
De acordo com o modelo de composição amigável estabelecido no texto da nova lei, as negociações bilaterais preveem obrigações específicas para ambas as partes envolvidas no processo de expansão urbana. Os proprietários expropriados assumem o compromisso formal de transferir ao Município de Toledo as respectivas áreas atingidas pelo traçado viário descritas no ato declaratório. Em contrapartida, a título de indenização pelas terras cedidas, o Município de Toledo se obriga a executar e custear integralmente toda a infraestrutura da via radial de padrão arterial nos respectivos trechos. O grande diferencial econômico para os produtores e donos de terras que assinarem o acordo amigável será a isenção total do lançamento ou da cobrança da contribuição de melhoria sobre os imóveis remanescentes que ficarem confrontantes com a nova avenida.
Por outro lado, a Prefeitura de Toledo estabeleceu regras rígidas para os casos em que não houver consenso ou celebração de acordo amigável com os proprietários das áreas atingidas. Nestas situações específicas, o Poder Executivo municipal fica autorizado a promover a respectiva desapropriação por via judicial, seguindo os ritos e prazos determinados pela legislação federal pertinente. Nestes casos litigiosos, o município efetuará obrigatoriamente o lançamento e a cobrança posterior da contribuição de melhoria devida por esses proprietários, calculada em decorrência da valorização imobiliária gerada pela implantação do Eixão. A expectativa da administração municipal é que a nova artéria asfáltica reduza o tempo de deslocamento, desafogue o trânsito das rodovias vicinais e impulsione novos investimentos imobiliários e industriais em toda a extensão que conecta a cidade ao parque tecnológico.
Da Redação
