O bispo diocesano de Toledo, Dom João Carlos Seneme, assinou e publicou oficialmente nesta quinta-feira (18) um novo decreto normativo que estabelece regras detalhadas sobre as exéquias, o sepultamento, a exumação, a guarda de restos mortais e os registros memoriais dos ministros ordenados da instituição. O documento atualiza as diretrizes institucionais tendo em vista a consolidação e a instauração do ministério de diáconos permanentes no município e na região. O texto legal foi elaborado em conformidade com o Código de Direito Canônico e leva em consideração a responsabilidade administrativa e espiritual da Igreja Particular de Toledo com seus bispos, presbíteros e diáconos desde o momento de sua incardinação até o falecimento.

Organizado em 12 capítulos, o estatuto define competências específicas para os momentos imediatamente posteriores ao falecimento de um membro do clero. Caberá ao chanceler do bispado realizar a comunicação oficial e os atos protocolares, enquanto o ecônomo diocesano ficará responsável pela gestão e custeio das despesas funerárias ordinárias, que serão cobertas pela Mitra Diocesana. No que diz respeito ao sepultamento de bispos e presbíteros, o decreto reafirma o direito de repouso na Cripta da Catedral Cristo Rei, estipulando um período de permanência de seis anos para a sepultura. Após esse intervalo de tempo, a Cúria Diocesana custeará a exumação e a transferência dos restos mortais para lóculos ou ossários devidamente identificados na própria cripta, sem custos para os familiares.

O decreto traz ainda regras rígidas sobre o destino de bens materiais e papéis eclesiásticos, determinando que documentos de governo, arquivos pastorais e históricos pertencem à Diocese de Toledo, enquanto recursos financeiros pessoais, roupas e documentos civis serão destinados às famílias consanguíneas. Uma das principais inovações do texto trata dos diáconos permanentes, estipulando que suas despesas de funeral poderão ser divididas igualmente entre a Igreja e a família (50% para cada parte) e que o local de sepultamento deles será de livre escolha dos parentes, não gerando direito automático à Cripta da Catedral. O ato normativo institui também o Livro Memorial digital e físico e revoga as disposições anteriores de 2021. O documento conta com a assinatura conjunta de Dom João Carlos Seneme e do chanceler do bispado, Padre Marcos Denck da Silva.

Da Redação
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