O Município de Toledo passa a contar, a partir desta segunda-feira (04), com uma regulamentação específica para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Lei nº 3.100/2026, sancionada pelo prefeito Mario Costenaro e publicada no Órgão Oficial, estabelece critérios técnicos, regras de segurança e penalidades para quem utiliza esses veículos nas vias urbanas da cidade.

De acordo com o novo texto legal, veículos de mobilidade individual e bicicletas elétricas devem respeitar o limite de potência de 1000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Para ciclomotores, a velocidade permitida é de até 50 km/h. Equipamentos que excedam esses limites técnicos ou que sejam fabricados de forma clandestina serão classificados como irregulares. A legislação também define que a idade mínima para conduzir esses veículos é de 14 anos, sendo obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros.

Uma das principais mudanças é a proibição total da circulação desses equipamentos em calçadas, calçadões e áreas exclusivas para pedestres. O tráfego deve ocorrer preferencialmente pelo lado direito da pista, acompanhando o sentido dos demais veículos. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 32 km/h, enquanto em áreas com presença de pedestres, o limite cai para 20 km/h. Além disso, todos os veículos desse tipo devem possuir luzes dianteiras, sinalização traseira e refletiva lateral, buzina e velocímetro.

A lei institui ainda a obrigatoriedade de um cadastro municipal para todos os proprietários. No caso de usuários menores de idade, o registro deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais, que assinarão um termo de responsabilidade pela conduta do menor. Proprietários de veículos que já estão em circulação têm o prazo de 120 dias para regularizar a situação junto ao município. O descumprimento das normas poderá resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração, além do recolhimento do veículo ao pátio da Guarda Municipal.

O prefeito Mario Costenaro aplicou um veto parcial ao projeto original, barrando a obrigatoriedade de a Guarda Municipal ministrar cursos teóricos e práticos para condutores não habilitados. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a corporação não possui estrutura de pessoal nem competência legal para a formação de condutores, tarefa que cabe a entidades credenciadas pelo Contran. Com a sanção, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito para investimentos em malha cicloviária e campanhas educativas.

Da Redação

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