O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu uma orientação importante para quem gosta de aproveitar um filme nas telonas: os cinemas não podem impedir que os clientes entrem nas salas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.

Essa garantia está fundamentada na Lei Estadual 22.130/2024, que instituiu o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. A legislação entende que impedir a entrada de produtos externos configura "venda casada", uma prática abusiva, já que obriga o cliente a consumir apenas o que é vendido na própria bomboniere do cinema, geralmente por preços mais elevados.

Fique atento às regras:

  • Livre Escolha: O consumidor tem o direito de comprar seu lanche onde preferir (supermercados, outras lojas do shopping ou levar de casa).

  • Higiene e Segurança: Embora a entrada não possa ser barrada, os cinemas podem restringir itens que ofereçam riscos à segurança (como garrafas de vidro ou objetos cortantes) ou que causem mau cheiro e desconforto excessivo aos demais espectadores.

  • Venda Casada é Crime: Condicionar o acesso ao serviço (filme) à compra de produtos exclusivos do local é irregular.

O que fazer se for barrado?

Caso você seja impedido de entrar com seu lanche em algum cinema de Toledo ou região, a orientação é tentar resolver de forma amigável citando a lei estadual. Se o problema persistir, você deve:

  1. Registrar uma reclamação no PROCON da cidade.

  2. Acionar os órgãos de defesa do consumidor.

  3. Guardar o comprovante do ingresso e, se possível, registrar o ocorrido (fotos ou vídeos) para futuras providências legais.

Da Redação
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