A Assuinoeste orienta seus associados a ficarem atentos aos prazos de vencimento da licença ambiental e da outorga d’água das propriedades. O cumprimento desses prazos é fundamental para garantir a regularidade da atividade, evitar penalidades e assegurar a continuidade da produção.
Prazo mínimo de 120 dias para solicitação da licença
Conforme estabelece o Anexo III da Resolução CEMA nº 107/2020, a licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes do término de sua validade. Dessa forma, dentro desse período, o processo do produtor precisa estar protocolado no sistema SGA (Sistema de Gestão Ambiental).
O descumprimento desse prazo pode gerar situações de irregularidade ambiental, impactando diretamente o funcionamento da granja e a segurança jurídica do produtor.
Orientação da Assuinoeste aos associados
Para o presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, a atenção aos prazos é uma responsabilidade estratégica do produtor rural. “A regularização ambiental é um tema sério e faz parte da sustentabilidade da suinocultura. Nosso alerta é para que o produtor não deixe para a última hora. Protocolar a licença com antecedência garante tranquilidade, evita problemas legais e contribui para a imagem positiva da atividade perante a sociedade e os órgãos ambientais.”
Planejamento e apoio ao suinocultor
A Assuinoeste reforça a importância do planejamento antecipado e da busca por apoio técnico especializado, garantindo que toda a documentação esteja correta e dentro dos prazos exigidos pela legislação ambiental.
A entidade permanece à disposição de seus associados para orientar, esclarecer dúvidas e apoiar no fortalecimento de uma suinocultura regular, responsável e sustentável.
Prazo e informações para regularização
Para obter informações ou esclarecimento de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a Assuinoeste na Rua Piratini, 2096, Centro de Toledo (PR), ou pelo WhatsApp (45) 99113-7321.
Assessoria
