Foto: Reprodução/PMCR

Entrada e permanência no parque de exposições deverão seguir regras estipuladas na sentença

No final da tarde de quinta-feira, dia 06, o juiz de direito Renato Cigerza expediu sentença referente a pedido encaminhado pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pela PROEM (Fundação Promotora de Eventos), para a Vara da Infância e da Juventude, referente a autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos no parque de exposições, durante a Expo Rondon 2023, que acontece de 21 a 25 de julho.

Conforme o documento, o pedido foi julgado procedente, desde que sejam observadas algumas determinações. Pessoas entre 14 e 18 anos (incompletos) poderão participar do evento, munidas de autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida, com validade máxima de 90 dias, e de documento pessoal com foto. Já pessoas menores de 14 anos somente poderão participar acompanhas do responsável legal, desde que todos tenham documentação comprobatória, conforme explica a secretária de Assistência Social, Josiane Laborde Rauber. “É imprescindível que os responsáveis legais que estejam acompanhando os menores, estejam também portando documentos que comprovem serem os pais, guardiões ou tutores do menor”, mencionou Josiane.

O documento expedido pelo juiz também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar.

Credenciamento

Conforme aconteceu em anos anteriores, para a entrada nos shows no estádio municipal é necessário realizar o credenciamento dos menores, que receberão uma fita para ser colocada no braço, identificando se tratar de menor de idade. Esse credenciamento iniciará algumas horas antes dos shows, conforme pode ser verificado na programação no site www.exporondon.com.br.

Via: Prefeitura de Marechal

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