No domingo, dia 30 de abril, por volta das 14h00, após informações da Agencia de Inteligência de que um veículo carregado com ilícitos estaria em um posto de combustível no município de Pato Branco/PR, a equipe policial militar realizou a abordagem ao veículo FIAT/Linea conduzido por um indivíduo de 27 anos e o passageiro de 24 anos, e em buscas no automóvel foi constatado que estava carregado com 50 caixas de vinho oriundos da Argentina.
Indagado os abordados informaram não possuir nota fiscal do produto e que entregariam na cidade de Pato Branco.
Diante dos fatos, foi confeccionado o boletim de ocorrência de descaminho, e o veículo com a carga apreendida encaminhado para os procedimentos da autoridade competente.
DESCAMINHO: Art. 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão de um a 4 anos.
Via: Comunicação Social do 3º BPM