As forças de segurança e fiscalização de trânsito em Toledo retomaram a aplicação integral do rigor técnico e normativo para motocicletas que atuam no transporte remunerado de mercadorias, abrangendo motoboys e mototaxistas. Com a perda de validade da Medida Provisória que anteriormente flexibilizava exigências para a categoria, as abordagens policiais e de trânsito passam a seguir estritamente as diretrizes da Lei Federal nº 12.009/2009, além das Resoluções nº 943/2022 e nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida altera a rotina dos profissionais do setor e intensifica o cerco contra irregularidades que colocam em risco a vida dos condutores nas vias urbanas do município.
Com a nova diretriz, o que muda de forma prática para os profissionais é a exigência rigorosa de requisitos específicos de habilitação, documentação veicular e equipamentos de segurança obrigatórios. Para exercer a atividade, o condutor deve obrigatoriamente ter idade mínima de 21 anos e pelo menos dois anos de CNH na categoria A, além de possuir o curso especializado para motofrete ou mototáxi registrado no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação. A legislação estabelece que os cursos concluídos com aproveitamento passaram a ter validade por tempo indeterminado, dispensando a antiga exigência de atualização a cada cinco anos. No entanto, circular sem essa qualificação resulta em autuação com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Outro ponto central da fiscalização refere-se à categoria do veículo, que deve estar devidamente registrada como aluguel, ostentando a tradicional placa vermelha. Motocicletas com placas particulares (cinza) flagradas efetuando entregas remuneradas por aplicativo ou serviços de frete serão autuadas com base no artigo 231 do CTB, infração que acarreta a imediata remoção do veículo ao pátio. Além disso, os agentes de trânsito estão fiscalizando rigorosamente os itens obrigatórios de proteção regulamentados pela Resolução nº 943/2022, o que inclui a presença obrigatória do protetor de pernas e motor, conhecido como mata-cachorro, do dispositivo aparador de linha, popularmente chamado de antena corta-pipa, do colete refletivo regulamentar e da conformidade nas dimensões do baú de carga. A ausência desses dispositivos ou a irregularidade nos equipamentos resulta em autuações específicas e retenção do veículo para regularização.
A intensificação das abordagens pelas equipes policiais em Toledo encontra justificativa em um cenário epidemiológico preocupante divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Os dados apontam que os motociclistas representam 64% das vítimas totais de trânsito no Paraná, somando óbitos e feridos, e que os acidentes envolvendo motocicletas respondem por impressionantes 67,5% de todas as internações hospitalares decorrentes de sinistros viários no estado. Diante desse panorama, o rigor técnico na fiscalização busca coibir práticas irregulares, garantir a segurança jurídica e física dos trabalhadores e assegurar que o profissional de duas rodas retorne em segurança para o convívio com sua família ao término da jornada de trabalho.
Da Redação
