O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e anulava previamente os votos da chapa. Com a nova determinação, o candidato recupera o status de registro deferido com recurso e está liberado para receber votos normalmente durante o pleito. A validade definitiva dessa votação, contudo, permanece condicionada ao julgamento final do caso pelo plenário da Corte eleitoral.
Ao deferir a liminar, Nunes Marques não adentrou no mérito da inelegibilidade de Deltan. O presidente do TSE justificou a medida argumentando que uma decisão individual, tomada anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, não poderia produzir efeitos definitivos sobre o pleito sem a manifestação de todo o colegiado. Ele também criticou o momento em que a restrição foi imposta, na noite anterior à eleição, destacando que as urnas eletrônicas já estavam configuradas e preparadas para a votação.
No texto da decisão, o ministro classificou o caso como uma flagrante ilegitimidade na via adotada. Segundo Nunes Marques, manter um indeferimento monocrático de última hora com potencial para alterar drasticamente o cenário da disputa representaria um risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
