O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu, neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições deste ano. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro.
A decisão foi tomada de forma individual pelo ministro e ainda será analisada pelos demais ministros do TSE, em julgamento pelo colegiado.
No documento, o ministro acolheu o recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos e reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade. Segundo o magistrado, o pedido de exoneração feito por Deltan do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, já havia sido considerado pelo próprio TSE, em 2023, como uma fraude à lei para evitar a incidência da inelegibilidade.
O ministro entendeu que não houve mudança de fato ou de direito capaz de afastar a conclusão anterior. Para o ministro, os elementos apresentados no processo de registro da candidatura não alteram a conclusão de que, no momento da exoneração, havia risco disciplinar concreto e relevante.
O ministro também determinou o indeferimento de toda a chapa majoritária ao Senado titularizada por Deltan. Na avaliação dele, não é possível manter apenas os registros dos suplentes porque a candidatura ao Senado é formada por uma chapa indivisível e, neste caso, o indeferimento decorre de uma causa de inelegibilidade do titular.
A decisão também estabelece que os votos atribuídos à chapa majoritária são nulos para todos os efeitos. O ministro fundamentou a medida no artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual a validade dos votos de candidato que disputa sub judice depende do deferimento do registro por uma instância superior.
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