O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou, na terça-feira (8), a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão, que reconhece a elegibilidade do político para disputar as eleições deste ano, foi tomada por 4 votos a 3. Em caso de recurso, a palavra final sobre uma possível inelegibilidade de Dallagnol caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O debate jurídico em torno do caso remete à decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, quando ele era filiado ao Podemos. Naquela ocasião, o entendimento da Corte resultou na perda do mandato dele como deputado federal. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que o ex-procurador cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições.

Segundo o entendimento do ministro, o pedido de exoneração ocorreu enquanto Dallagnol enfrentava processos internos no MPF que apuravam sua conduta na Operação Lava Jato. Tais procedimentos poderiam levar à demissão e, consequentemente, à inelegibilidade. A Lei da Inelegibilidade veda a candidatura de quem deixa o Judiciário ou o MP com o objetivo de escapar de uma punição administrativa.

O histórico do caso envolve a candidatura de Dallagnol nas eleições de 2022. Naquela oportunidade, o TRE aprovou o registro, mas houve recurso ao TSE. Sem uma decisão definitiva na época, ele participou do pleito e assumiu o cargo. Quando o TSE julgou o mérito, o registro foi cassado e o político perdeu o mandato.

Diante desse cenário, Dallagnol solicitou novamente o registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi submetido a nova análise pelo TRE, que decidiu pela sua aptidão para o pleito atual.

A defesa de Dallagnol sustenta que, atualmente, não existe Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente contra ele. De acordo com os advogados, das 15 reclamações registradas contra o ex-procurador, 12 foram arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em censura.

Conforme argumenta a defesa, nenhum desses procedimentos cumpriria os requisitos necessários para tornar Dallagnol inelegível, uma vez que não haveria possibilidade de demissão a partir do PAD.

Juri News
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