A Prefeitura de Toledo publicou oficialmente a Lei nº 3.166, sancionada em 16 de setembro de 2026 pelo prefeito Mario César Costenaro, que altera a legislação municipal sobre as normas de circulação para patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos similares nas vias urbanas do município. O conjunto de regras atualiza as diretrizes para a mobilidade individual autopropelida com base nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR).

Entre as principais determinações estabelecidas pela nova norma estão as condições específicas para a condução desses equipamentos em vias públicas. A legislação define a idade mínima de 16 anos para conduzir os veículos em vias abertas à circulação, exigindo autorização dos pais ou responsáveis legais para os adolescentes entre 16 e 18 anos, cabendo a estes a responsabilidade civil. Além disso, o texto reforça o uso obrigatório de capacete tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros, sendo terminantemente proibido o transporte de menores de 10 anos de idade.

A circulação dos equipamentos deve obedecer a limites rígidos de velocidade e locais permitidos, ficando fixado o teto de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e de até 6 km/h em áreas de grande circulação de pedestres devidamente sinalizadas. A nova lei também autoriza o tráfego em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sempre pelo lado direito e no mesmo sentido do fluxo, vedando a circulação em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas e faixas exclusivas de ônibus, exceto para tecnologias assistivas voltadas à mobilidade de pessoas com deficiência.

Da Redação
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