Uma confusão generalizada nas proximidades do Lago Municipal de Toledo, registrada na noite da última sexta-feira (28), resultou na prisão de um motorista embriagado que dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A ocorrência envolveu os crimes de perturbação do sossego, embriaguez ao volante e violação de proibição para dirigir veículos automotores.
A Polícia Militar foi acionada para atender a uma solicitação em um estabelecimento comercial localizado nas imediações do parque, onde ocorria um desentendimento entre um cliente e um funcionário. No endereço, os policiais constataram que o homem apontado como autor já se encontrava caído ao solo, sendo contido pelo trabalhador com o auxílio de populares.
Segundo o relato do funcionário prestado à equipe policial, o indivíduo entrou no estabelecimento em visível estado de embriaguez e passou a perturbar os clientes. Ao receber orientações para se acalmar, o suspeito reagiu de forma ríspida e tentou agredir o funcionário, tornando necessária a intervenção e a imobilização com o apoio de terceiros. Testemunhas que estavam no local confirmaram que o homem havia chegado dirigindo um automóvel, estacionando o veículo de maneira irregular em local proibido, bem em frente ao comércio, de onde desceu cambaleando antes de entrar no estabelecimento.
Diante dos fatos constatados, o indivíduo foi detido e encaminhado à 20ª Subdivisão Policial (SDP) de Toledo. Na delegacia, ao ser questionado pelas autoridades, ele confirmou ter ingerido bebidas alcoólicas e admitiu que conduziu o veículo até o município. Submetido ao teste do etilômetro, o exame apontou o resultado de 0,90 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, índice que comprova o crime de embriaguez ao volante. Após o procedimento, o homem demonstrou surpresa ao saber onde estava, alegando vagamente que se lembrava de estar em Assis Chateaubriand e que sua intenção inicial era deslocar-se até o município de Jesuítas.
Em consultas aos sistemas operacionais de segurança pública, os policiais verificaram ainda que o condutor estava com o direito de dirigir suspenso, com penalidade válida até o ano de 2027. O motorista e as demais partes envolvidas foram apresentados à autoridade policial na 20ª SDP para a formalização do flagrante e a adoção das providências legais cabíveis.
Da Redação
