O Município de Toledo firmou o Contrato nº 423/2026 para a execução das obras de recuperação da pavimentação asfáltica da Estrada Rural OT-203, abrangendo o trecho localizado entre a comunidade de Cerro da Lola e a OT-06. A oficialização da parceria ocorreu por meio do Edital de Dispensa de Licitação nº 36/2026, amparado legalmente pelo artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo a publicação oficial ocorrido nesta quinta-feira, dia 2 de julho de 2026. A empresa contratada para a realização dos serviços é a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR), entidade pública municipal que ficará responsável pelo fornecimento integral de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a readequação da via rural.

O investimento total previsto para a execução do projeto é de R$ 2.152.136,34, com recursos assegurados por meio de dotações orçamentárias do próprio exercício de 2026, vinculadas ao Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) junto à Caixa Econômica Federal. Por se tratar de uma empresa pública descentralizada, criada originalmente em 1984 com o propósito específico de dar suporte técnico e executar programas de obras para a administração de Toledo, a escolha da EMDUR dispensa o processo licitatório tradicional. A justificativa de preços apresentada pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos comprova a compatibilidade dos valores com o mercado local, utilizando a tabela referencial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) como base de cálculo.

O cronograma estabelecido no processo administrativo determina que o prazo total de vigência do contrato será de 180 dias corridos, contados a partir da devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Contudo, o período efetivo para a execução das obras na pista foi estipulado em 60 dias corridos, cujo início está condicionado à emissão da Ordem de Serviço por parte da secretaria competente. A EMDUR terá o prazo máximo de até 10 dias, após receber a autorização oficial, para mobilizar as equipes e dar início aos trabalhos no canteiro de obras da Estrada OT-203. O documento veda expressamente qualquer tipo de subcontratação do objeto, garantindo que toda a execução técnica seja feita diretamente pela estatal.

Para garantir a qualidade e a eficiência na entrega da pavimentação, a prefeitura adotará de forma rigorosa o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), que condiciona os pagamentos mensais ao cumprimento de metas de desempenho. Os fiscais avaliarão mensalmente critérios como a gestão de prazos, a organização e limpeza do canteiro de obras e o cumprimento estrito das normas de segurança do trabalho. Caso a empresa atinja índices insatisfatórios de produtividade ou organização, o valor medido no mês sofrerá glosas e descontos proporcionais na nota fiscal antes da liberação do pagamento. O recebimento definitivo da obra ocorrerá em até 90 dias após o termo provisório, mantendo a responsabilidade civil da construtora pela solidez e segurança do asfalto pelo prazo regulamentar de cinco anos.

Da Redação
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