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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por cada javali abatido, medida que ainda depende da sanção do governador Jorginho Mello para entrar em vigor. O objetivo é conter os prejuízos causados pela espécie invasora às lavouras e à segurança rural.

O projeto, identificado como PL 287/2026, foi apresentado pelo deputado Camilo Martins e institui o Programa de Incentivo Financeiro para o controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa). O animal é considerado uma das maiores pragas do agronegócio catarinense, responsável por destruir lavouras de milho, soja, feijão, trigo e até pastagens em poucas horas. Além dos danos econômicos, há riscos à saúde pública, já que os javalis podem transmitir doenças e colocar em perigo a integridade física de pessoas.

Pelo texto aprovado, somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e autorizadas pelo órgão ambiental competente poderão receber o pagamento. Será necessário comprovar que o abate foi realizado de forma regular e, em caso de propriedades privadas, apresentar autorização do dono ou arrendatário da área. O valor de R$ 100 não é considerado uma remuneração pela caça, mas sim um ressarcimento parcial dos custos envolvidos, como deslocamento, equipamentos e insumos.

O projeto também abre espaço para que o governo estadual firme convênios com municípios e entidades, definindo regiões prioritárias de atuação conforme o nível de infestação. Os detalhes sobre o impacto financeiro da medida e a forma de pagamento ainda não foram especificados, ficando a cargo de regulamentação posterior.

A iniciativa reforça uma política já existente em Santa Catarina desde 2023, quando foi sancionada a Lei nº 18.817, que autoriza o manejo sustentável do javali-europeu. No Brasil, o Ibama permite a caça da espécie desde 2013, justamente por ser considerada nociva à fauna, flora, agropecuária e saúde pública.

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