Um grupo de 24 deputados estaduais apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida contesta decisão que manteve a instalação de pórticos de pedágio no sistema free flow no Paraná.

O recurso contesta decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No último dia 3, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho negou pedido liminar que buscava suspender imediatamente a instalação dos equipamentos.

Os pórticos eletrônicos estão previstos no lote 4 das rodovias concedidas nas regiões Norte e Noroeste do Paraná. O sistema integra o novo modelo de cobrança de pedágio sem cancelas.

A medida faz parte de uma ação popular movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União Federal. O processo questiona a legalidade da implantação do modelo pela concessionária EPR Paraná.

Deputados apontam falta de autorização da Antt

Entre os principais argumentos apresentados no recurso está a ausência de autorização prévia da agência reguladora. Segundo os deputados, a instalação dos pórticos teria ocorrido sem aval formal da Antt.

O documento enviado ao tribunal afirma que a própria agência informou não ter concedido autorização para a instalação e operação dos equipamentos no lote 4.

Esse lote abrange cerca de 627 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná. O trecho inclui as rodovias BR-272, BR-369, BR-376 e estradas estaduais nas regiões Norte, Noroeste e Oeste.

Para os parlamentares, a ausência de autorização retira a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela concessionária responsável pela operação.

Cobrança no free flow também é questionada

Outro ponto levantado no recurso envolve o modelo de cobrança utilizado no sistema free flow. Os deputados argumentam que a cobrança atual não segue o conceito previsto na legislação federal.

Segundo os parlamentares, a Lei nº 14.157 de 2021 determina que a cobrança seja feita com base no quilômetro efetivamente rodado pelo usuário.

No entanto, os autores da ação afirmam que o sistema estaria cobrando a tarifa cheia. Essa prática, segundo eles, desvirtua o modelo de pedágio eletrônico previsto na lei.

No sistema free flow não existem praças físicas de pedágio ou cancelas. Os pórticos fazem a leitura automática da tag eletrônica ou da placa do veículo durante a passagem.

Quando o veículo possui tag, a cobrança ocorre automaticamente pelo provedor do serviço. Nos casos sem tag, o valor fica registrado no sistema para pagamento posterior.

Os motoristas podem quitar a tarifa pela internet ou em pontos físicos disponibilizados pelas concessionárias.

Riscos para motoristas também são citados

O recurso também menciona possíveis riscos para os usuários das rodovias. Entre as preocupações está a possibilidade de aplicação de multas de trânsito por falta de pagamento.

Caso o motorista não pague a tarifa em até 30 dias, a legislação prevê aplicação de multa grave. O valor da penalidade é de R$ 195,23.

Os deputados afirmam que essa situação pode gerar penalidades indevidas, especialmente se houver falhas na comunicação do sistema de cobrança.

Parlamentares dizem não querer suspender concessão

Os autores do recurso afirmam que a ação não busca suspender todo o contrato de concessão das rodovias. O objetivo é impedir apenas a instalação e a cobrança por meio dos pórticos eletrônicos.

Segundo os parlamentares, as praças físicas de pedágio podem continuar operando normalmente. A medida garantiria a continuidade do serviço nas rodovias concedidas.

A defesa também menciona a chamada regra da gangorra, princípio jurídico utilizado para avaliar situações de urgência.

De acordo com os deputados, o risco de prejuízo aos usuários e ao patrimônio público justificaria a concessão de medida urgente para suspender a operação dos pórticos.

O recurso foi protocolado no dia 9 de março de 2026 e aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“É importante esclarecer que são duas coisas diferentes. Tivemos o pedido de liminar indeferido e é sobre essa decisão que estamos recorrendo ao TRF-1, porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do nosso pedido. Outra coisa é a Ação Popular em si, na qual solicitamos a suspensão da cobrança de tarifa cheia no sistema ‘free flow’ no Lote 4, e que continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, afirmou o deputado Evandro Araújo.

Deputados que assinam a ação

Participam da ação popular os deputados Cristina Silvestri, Luciana Rafagnin, Mabel Canto, Márcia Huçulak, Maria Victoria, Luiz Cláudio Romanelli, Evandro Araújo e Tercílio Turini.

Também assinam o documento Delegado Jacovós, Cobra Repórter, Ricardo Arruda, Paulo Gomes, Do Carmo, Luiz Fernando Guerra, Hussein Bakri e Luís Corti.

O grupo inclui ainda Adão Litro, Nelson Justus, Gilberto Ribeiro, Anibelli Netto, Fábio Oliveira, Arilson Chiorato e Professor Lemos.

RIC
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