O Portal Destaque Toledo conversou com o advogado Dr. Gabriel Henrique Garcia (OAB/PR 123.041) a respeito da recente Operação Zero Grau, deflagrada pelas forças de segurança na comarca, que resultou na apreensão de motocicletas e bicicletas motorizadas utilizadas de forma irregular.

Ao ser questionado sobre a prática de adaptar motores em bicicletas, Dr Gabriel Garcia explicou que “a partir do momento em que a bicicleta recebe um motor, ela passa a ser considerada ciclomotor, sujeita às mesmas exigências legais impostas às motocicletas, como registro, licenciamento e habilitação específica. Quem circula com um veículo nessas condições sem a devida regularização está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa, apreensão do veículo e até suspensão do direito de dirigir”.

Sobre as motocicletas apreendidas, Dr. Gabriel ressaltou que “além das irregularidades documentais, há ainda a prática de manobras perigosas, conhecidas popularmente como ‘grau’. Essa conduta, além de ser infração de trânsito, pode configurar crime de trânsito previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena pode chegar a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Em situações em que o condutor não possui habilitação, pode também responder pelo crime do artigo 309 do CTB, cuja pena é de até um ano de detenção. Já em casos em que a manobra resulta em acidente com vítima, o enquadramento pode ser ainda mais grave: lesão corporal culposa (artigo 303, CTB) ou homicídio culposo (artigo 302, CTB), com penas que podem alcançar cinco anos de reclusão, sobretudo quando houver circunstâncias agravantes, como condução sob efeito de álcool”.

O advogado Gabriel Henrique Garcia acrescentou que, além das previsões do CTB, o Código Penal também pode ser aplicado. “O artigo 132 do Código Penal, por exemplo, prevê pena de até um ano de detenção para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. É exatamente o que acontece quando alguém ergue a moto em via pública ou conduz veículo adulterado em meio ao tráfego normal. Nesses casos, não é apenas a própria vida do condutor que está em risco, mas também a vida de pedestres, passageiros e demais motoristas que nada têm a ver com a conduta”, destacou.

Ao final da conversa, questionado sobre comentários recorrentes nas redes sociais de que a polícia deveria “correr atrás de bandidos”, o advogado Dr. Gabriel foi categórico: “É um equívoco pensar que o trabalho das forças de segurança se limita a prender traficantes, homicidas ou assaltantes. O dever da polícia é rechaçar e coibir todo tipo de crime, e isso inclui aquelas condutas que, embora mascaradas como diversão, colocam em risco vidas inocentes. Quando alguém conduz um veículo automotor de forma irregular ou irresponsável, está sim cometendo crime e colocando a vida de terceiros em perigo. Não há meio-termo: quem coloca vidas em risco deve receber a repressão das forças de segurança, porque proteger a coletividade é missão constitucional, e a vida humana é o bem maior tutelado pelo Direito”.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a posição editorial do Portal Destaque Toledo.

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