Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai ser usado para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. A mudança está prevista na Lei 15.153/25, publicada nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com vetos a quatro dispositivos do projeto original.
Antes da nova norma, a receita das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. Agora, a lei inclui como nova finalidade o processo de habilitação para condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A nova lei também altera regras sobre a transferência de veículos. De acordo com o texto, esse procedimento poderá ser feito integralmente de forma eletrônica. O contrato de compra e venda precisará ter assinaturas eletrônicas certificadas.
A vistoria de transferência do veículo também poderá ser realizada por meios digitais, a critério dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A proposta aprovada é resultado do Projeto de Lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). O texto passou pela Câmara, foi alterado no Senado e voltou para análise final, sendo aprovado em maio deste ano.
O Executivo vetou cinco trechos, entre eles, a possibilidade de assinatura eletrônica ser feita por plataformas privadas e a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação em qualquer categoria. Também foram vetados trechos que permitiam às clínicas médicas já credenciadas para exames físicos e mentais aplicarem o exame toxicológico.
Outro veto impediu que a nova legislação entrasse em vigor imediatamente. Assim, a lei começa a valer em 45 dias.
Agência Senado de Notícias