O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que o Município de Cascavel, no Oeste do estado, adote uma série de providências para a regularização do Serviço de Acolhimento Institucional para a População em Situação de Rua (Casa Pop Cascavel). A partir de apurações conduzidas pela 12ª e pela 9ª Promotorias de Justiça da comarca, ficou constatado que o serviço, prestado pela Municipalidade, tem funcionado de forma precária, especialmente em relação à composição da equipe técnica disponível para atender o público e à inexistência de local adequado para atendimento dos usuários e da demanda do serviço.
Entre os problemas identificados, estão a insuficiência de banheiros, inclusive adaptados para pessoas com deficiência; a insuficiência de alimentos e produtos de higiene e manutenção e de lugares para acondicionamento dos produtos/alimentos; a ausência de profissionais de psicologia, de nível médio e de auxiliar administrativo na equipe técnica; a falta de controle eletrônico dos prontuários e das fichas dos usuários; a existência de usuários que deveriam ser encaminhados para outros serviços (por exemplo, pessoa idosa, com deficiência ou transtornos mentais por uso de substâncias psicoativas).
Além disso, foi constatado o direcionamento de pessoas à Casa Pop para pernoite, muitas vezes portando objetos ilícitos – devido à ausência de segurança feminina para revista nas mulheres, alguns usuários acabam ingressando na casa com objetos que colocam em risco a segurança dos demais usuários e trabalhadores.
Antes da judicialização, as Promotorias de Justiça buscaram solucionar os problemas pela via extrajudicial, especialmente a partir de tratativas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com reiteradas visitas técnicas ao local e com o envio, em abril de 2024, de recomendação administrativa ao ente Municipal. As tentativas, entretanto, não resultaram na resolução das deficiências verificadas.
Pedidos – Com a proposição da ação, o MPPR requer que o Município de Cascavel apresente em 60 dias um plano emergencial de aprimoramento e regularização da Casa Pop Cascavel, devendo ser discriminada uma série de itens, entre eles: um diagnóstico do público-alvo e dos recursos disponíveis, a dotação orçamentária específica e as condições de estrutura física (de acordo com as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, das normas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária Municipal e das leis de acessibilidade, entre outras) e a discriminação de quais serviços e programas serão ofertados aos usuários, bem como sua interlocução com os demais agentes da rede de proteção.
Após esse prazo, a Promotoria de Justiça pleiteia com a ação, entre outras medidas, que o Município providencie a transferência dos usuários que não são público-alvo da Casa Pop Cascavel para outros serviços, como as Comunidades Terapêuticas, as Residências Terapêuticas, as Instituições de Longa Permanência ou Programas Família Acolhedora. Também deverá ser garantido que o pessoal de referência para a prestação do serviço da Casa Pop Cascavel seja composta obrigatoriamente pela equipe mínima de referência, conforme previsão legal.
MPPR