Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também pode se transformar em um pesadelo quando surgem problemas como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens. O que muitos passageiros desconhecem é que existem regras claras que protegem seus direitos e garantem compensações em caso de prejuízos.

Conversamos com o advogado Dr. Gabriel Henrique Garcia para entender mais sobre o direito aéreo e como exigir o que é devido.

REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO

O transporte aéreo no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas para proteger os passageiros e garantir a segurança e eficiência do setor.

"A ANAC é responsável por fiscalizar as companhias aéreas e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados", explica Dr. Garcia.

"Os passageiros muitas vezes desconhecem essas regras e acabam não exigindo o que têm direito. É exatamente isso que as companhias aéreas querem: que você desista", complementa o especialista.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS?

Os passageiros têm uma série de direitos que devem ser respeitados em diferentes situações. Entre os principais estão:

Atraso de voo: A partir de 1 hora, a companhia deve oferecer assistência como acesso à internet e telefonemas. Com 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação. Caso o atraso passe de 4 horas, a empresa deve oferecer hospedagem (se necessário) e transporte.

Cancelamento de voo: A companhia aérea deve realocar o passageiro em outro voo, oferecer reembolso integral ou uma alternativa de transporte. "Se a empresa te deixar sem resposta ou te empurrar prazos absurdos, procure um advogado imediatamente", alerta Dr. Gabriel.

Extravio de bagagem: A empresa tem 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso contrário, o passageiro tem direito a indenização. "Se sua mala não aparecer, não espere pacientemente: exija seus direitos", reforça o advogado.

Overbooking: Se o passageiro for impedido de embarcar por excesso de reservas, tem direito a compensação financeira imediata. "Muitas pessoas aceitam a primeira oferta da companhia, mas você pode negociar e, em alguns casos, exigir um valor bem maior", orienta Dr. Gabriel.

CASOS HIPOTÉTICOS QUANDO OS DIREITOS NÃO SÃO CUMPRIDOS

Dr. Gabriel exemplifica algumas situações comuns que chegam todos os dias ao seu escritório:

"Imagine um passageiro que teve seu voo cancelado e a companhia não ofereceu nenhuma opção adequada de reacomodação. Esse consumidor tem direito ao reembolso ou a ser colocado em um voo alternativo. Se houver um grande prejuízo, como perda de compromissos profissionais, cabe uma ação judicial por danos morais e materiais. Não aceite promessas vazias e prazos eternos: exija uma solução imediata."

Outro caso frequente é o de bagagens extraviadas ou danificadas. "Se um passageiro viaja para um casamento e sua mala com a roupa do evento é extraviada, ele pode ser indenizado não apenas pelo valor da bagagem, mas também pelo transtorno causado", explica o advogado.

"A companhia aérea sabe disso, mas não vai oferecer espontaneamente. É por isso que a orientação jurídica especializada faz toda a diferença", alerta o advogado.

INDENIZAÇÕES: COMO SOLICITAR?

Os passageiros que se sentirem prejudicados podem buscar indenizações através de diferentes canais. A primeira tentativa deve ser diretamente com a empresa. Se a empresa não resolver, o passageiro pode formalizar uma reclamação na agência reguladora.

Caso o prejuízo seja significativo, é possível entrar com uma ação para reparação de danos. "Muitos passageiros deixam de buscar seus direitos por acharem que o processo é complicado, mas um advogado especializado pode facilitar tudo e garantir que a compensação seja justa", afirma Dr. Gabriel.

"Se a companhia aérea não cumprir seus direitos, não aceite menos do que a lei garante. Quando o passageiro busca um advogado, as chances de sucesso aumentam consideravelmente. Eu vejo casos todos os dias em que a empresa tenta minimizar o prejuízo, mas quando recebe uma notificação formal, a conversa muda completamente", enfatiza Dr. Garcia.

CONCLUSÃO: NÃO DEIXE SEUS DIREITOS VOAREM!

Se você já passou por alguma dessas situações ou quer estar preparado para sua próxima viagem, conheça seus direitos e não hesite em exigi-los.

"O passageiro bem informado tem mais chances de ser respeitado. Não aceite abusos e busque ajuda sempre que necessário! Se você não se movimentar, ninguém vai resolver por você", finaliza o advogado.

Gabriel Henrique Garcia é advogado inscrito nos quadros da OAB/PR sob o n° 123.041, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), com atuação em causas cíveis e direcionadas ao direito aéreo. Telefone: (45) 99843-9115. E-mail: garcia@aslgadvogados.com.br

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