O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) divulgou uma nota à imprensa esclarecendo os eventos relacionados ao falecimento de uma paciente de 56 anos, oriunda do município de Pato Bragado, ocorrido no dia 23 de julho de 2024.
De acordo com a nota, a paciente passou por uma cirurgia ortopédica de quadril realizada por um médico particular, que também atua em uma clínica credenciada pelo Ciscopar. No entanto, o atendimento não foi realizado por meio do Consórcio ou do Sistema Único de Saúde (SUS), pois não constava no agendamento do Ciscopar. A paciente havia entrado em contato com o ortopedista após sofrer uma luxação na prótese de quadril, necessitando de um procedimento chamado "redução de prótese".
O Ciscopar informou que o médico optou por realizar o procedimento dentro das dependências da instituição, em um horário em que deveria atender exclusivamente pacientes do SUS. Durante o procedimento, a paciente evoluiu para choque hipovolêmico, e os servidores do Ciscopar prestaram assistência até a chegada da ambulância do SAMU. A paciente foi encaminhada ao mini hospital de Toledo, onde veio a falecer.
O Consórcio esclareceu que o procedimento foi realizado clandestinamente, sem a autorização do Ciscopar, o que configura uma violação das normas institucionais. O médico ortopedista reconheceu a irregularidade em um relatório, admitindo que a intervenção ocorreu "sem consentimento da equipe do Ciscopar e contra as normas da instituição".
Em resposta à situação, o Ciscopar anunciou a abertura de processos administrativos para responsabilizar a clínica credenciada pela quebra de contrato e avaliar a conduta de servidores que possam ter contribuído para o atendimento irregular. O Consórcio também expressou solidariedade aos familiares da paciente.
A nota foi assinada por Rodrigo Furlan Marchezoni, Secretário Executivo do Ciscopar, em Toledo, no dia 29 de julho de 2024.
Da Redação