![]() |
Foto: 3º BPM |
Na madrugada de 28 de julho, por volta das 1h30min, uma cena inusitada chamou a atenção da Polícia Militar em Pato Branco, Paraná. Durante patrulhamento pelo bairro Alvorada, os policiais abordaram um veículo VW/Gol em situação peculiar. O automóvel estava sendo conduzido por um indivíduo de 38 anos que apresentava visíveis sinais de embriaguez.
O que mais surpreendeu os policiais foi o estado incomum do veículo. Ao se aproximarem, perceberam que o carro estava sem os bancos dianteiros, e, para a surpresa de todos, o condutor utilizava uma cadeira de praia como assento improvisado para dirigir. Diante dessa situação inusitada, o homem foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,61 mg/l de álcool no sangue.
O resultado do teste confirmou a embriaguez ao volante, configurando uma infração gravíssima conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista foi preso em flagrante e conduzido às autoridades responsáveis para os devidos procedimentos da polícia judiciária. Além disso, foram aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.
A infração por embriaguez ao volante prevê multa no valor de R$2.934,70, além do início do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Em outra situação envolvendo a Polícia Militar, desta vez em São João, Paraná, no dia 27 de julho de 2023, por volta das 14h45min, uma abordagem policial chamou a atenção pela falta de placa traseira em um veículo Fiat/Fiorino. Ao abordar o automóvel, os policiais constataram que ele estava bloqueado judicialmente.
O carro era conduzido por uma mulher de 29 anos, que informou aos policiais que estava transportando uma máquina de lavar roupas na carroceria do veículo e se dirigia até uma empresa nas proximidades. A equipe policial decidiu acompanhar a condutora até o local.
Ao chegarem à empresa, um homem de 37 anos, aparentemente ligado à situação, começou a questionar a abordagem e desobedeceu às ordens dos policiais, resistindo à apreensão do veículo. Diante da atitude do indivíduo, a polícia precisou contê-lo, e ele também foi conduzido ao 3º Pelotão da PM por desobediência e resistência, juntamente com a condutora e o veículo apreendido.
A desobediência, conforme previsto no Artigo 330 do Código Penal, pode resultar em detenção de 15 dias a 6 meses, além do pagamento de multa. Já a resistência, de acordo com o Artigo 329 do Código Penal, tem pena prevista de detenção de 2 meses a 2 anos.
Esses acontecimentos ressaltam a importância da atuação policial na fiscalização do trânsito e do cumprimento das leis, garantindo a segurança viária e a ordem pública. A Polícia Militar continua empenhada em manter as ruas seguras e coibir condutas irregulares, sempre prezando pela integridade da população.
Via: Destaque Toledo